
Registro

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Membros
Joás Antônio Lins Pereira
Presidente
Domingos Sávio Macedo
Vice-presidente
Emerson de Oliveira Pinto
Diretor de Projetos
Maria Eliza Teixeira Campelo
1ª Conselheira
Isabella Virgínia Fernandes Barros
2ª Conselheira
Joás Campelo Lins
3º Conselheiro
Luane Fernandes Macedo
4ª Conselheira
José Lamartine Lins Pereira
5º Conselheiro
Lucas de Menezes Pinto
6º Conselheiro
Júlio César Oaks
7º Conselheiro
Estatuto Social do Instituto Línea Genealogia Brasil
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA SEDE
Art. 1° – O Instituto Línea Genealogia Brasil, é uma associação civil, sem fins econômicos e de duração ilimitada, com sede e foro na cidade do Recife/PE, doravante, simplesmente, Instituto ou Instituto Línea, regido por este Estatuto, pelo Código Civil e legislação em vigor, especialmente a lei de proteção aos dados, em consonância com seus objetivos e estatutários.
Art. 2º - O Instituto tem sede na cidade de Recife, estado de Pernambuco, na rua Padre Rodrigues Campelo, nº 365, bairro Engenho Meio, sala 01, Recife-PE, CEP : 50720-640, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir dependências ou filiais em qualquer localidade do território nacional, assim como no exterior.
Art. 3º. São finalidades do Instituto:
I. Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural através do desenvolvimento tecnológico;
II. Promover a assistência social, em especial, a inserção de pessoas no mercado de trabalho;
III. Promover o desenvolvimento econômico e social de jovens em situação de vulnerabilidade social;
IV. Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supramencionadas;
§ 1º - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros.
§ 2º - Para realização dos seus fins, o Instituto poderá:
I. manter arquivos, organizar e manter uma biblioteca;
II. Firmar parcerias, convênios e contratos com órgãos, conselhos ou entes públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiros;
III. Coordenar, promover, realizar ou patrocinar cursos, seminários, conferências, palestras, simpósios, fóruns, congressos nas áreas afins;
IV. Planejar e/ou coordenar pesquisas e divulgar seus resultados por qualquer meio;
V. Produzir ou coordenar a produção, de publicações técnicas e didáticas relativas à educação e temas afins, bem como editá-las e distribuí-las;
VI. Realizar ou apoiar projetos sociais para inclusão de pessoas ao mercado de trabalho, em especial, nas áreas afins do instituto;
Art. 4º - O Instituto não distribui entre os seus associados, administradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos no exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu fim social e no território nacional.
Art. 5º - No exercício da sua atividade, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia e ainda adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - O Instituto Línea será constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, no gozo de seus direitos, que se comprometam a contribuir para a realização dos objetivos institucionais.
Parágrafo único - Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela instituição.
Art. 7° - O quadro social será composto pelas categorias de associados(as):
I. Fundadores - constituída pelas pessoas físicas que subscreveram a ata de constituição e contribuem regularmente com a organização;
II. Efetivos - constituída por pessoas físicas aprovadas em Assembleia Geral, pela indicação de associados, através da Diretoria, devendo cumprir com os objetivos, princípios e estatutos sociais da associação e contribuir para a sua manutenção;
III. Mantenedores – as pessoas jurídicas que contribuam periódica e regularmente em dinheiro ou em doação de qualquer outra forma ao instituto Línea, com direito a voz nas Assembleias Gerais,
mas sem direito a voto; e
§ 1º - A Assembleia Geral poderá conceder honrarias, como a condição de associado benemérito ou honorário, às pessoas que contribuíram com a instituição.
§ 2º - As pessoas jurídicas terão direito a voto através de um único representante legal investido ou constituído, com poderes gerais de administração e especiais para a prática do ato, junto ao Instituto, o qual também poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo da Entidade, com exceção de Presidente;
§ 3º - Serão considerados associados inativos, com seus direitos associativos suspensos - até reintegração formal - os associados que solicitarem formalmente à Diretoria seu afastamento por tempo determinado ou que não atendam 03(três) Assembleias e/ou reuniões gerais consecutivas ou 05(cinco) alternadas;
§ 4º- Fica assegurado direito de veto, aos associados fundadores, nas deliberações que contrariem os objetivos da instituição, além da possibilidade de seus direitos e prerrogativas serem transmitidas aos herdeiros e/ou sucessores, sendo esta qualidade de associado intransferível.
Art. 8º- São direitos dos associados, conforme cada categoria prevista no artigo anterior:
I. Participar das Assembleias e reuniões, discutir, propor, votar e ser votado, desde que em dia com as suas obrigações financeiras do exercício corrente;
II. Requerer a convocação da Assembleia Geral, respeitadas as previsões estatutárias;
III. Organizar chapa e concorrer aos cargos de administração;
IV. Propor à Diretoria, reformas ou alterações ao presente Estatuto para análise prévia e encaminhamento à Assembleia Geral;
V. Participar das atividades sociais da Associação e usufruir dos direitos estabelecidos pelos convênios firmados pela instituição;
VI. Recorrer de qualquer decisão da Diretoria à Assembleia Geral;
VII. Solicitar desligamento da Associação.
Art. 9° - São deveres dos associados:
I. Cumprir fielmente as disposições estatutárias e demais normas internas;
II. Pagar a anuidade e demais encargos estabelecidos em Assembleia Geral;
III. Acatar as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho;
IV. Colaborar com as atividades desenvolvidas pela instituição, especialmente, quando solicitados pela Diretoria;
V. Zelar pelo patrimônio da Entidade.
Art. 10 - Serão três as penalidades aplicadas pela Diretoria aos associados que infringirem as disposições deste Estatuto e demais normas da associação:
I. Advertência por escrito e em caráter reservado;
II. Suspensão dos direitos de um a seis meses aos reincidentes;
III. Exclusão do quadro social aos reincidentes em infração com suspensão.
Parágrafo único: Caberá recurso à Assembleia Geral das penalidades dispostas neste artigo.
Art. 11 - O desligamento ou o caráter de inativo do associado só poderá acontecer nas seguintes circunstâncias:
I. Por proposta do associado à Diretoria, por escrito, com a anuência da Assembleia Geral;
II. Por decisão da Assembleia Geral, com maioria absoluta de votos, quando se verificar justa causa ou uma das seguintes situações:
a. Grave violação deste Estatuto, de outras normas reguladoras da Entidade ou por decisão da Diretoria, mediante configuração de justa causa;
b. Comportamento incompatível com os objetivos e princípios da instituição;
c. Estar ausente, sem justificativa, por mais de 03(três) reuniões consecutivas, ou 05(cinco) alternadas, da Assembleia Geral ou reuniões gerais, sejam ordinárias ou extraordinárias, conforme § 3º do Art. 7º.
§ 1º - O pedido de desligamento ou o caráter de inativo, não dispensará o associado do pagamento proporcional de sua anuidade, considerada até a data da Assembleia que aprove tal decisão.
§ 2º - Caberá recurso à Assembleia Geral das penalidades previstas neste artigo.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 12 - A Associação possui na estrutura organizacional os seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho.
§ 1º - O Instituto Línea poderá instituir remuneração para os seus dirigentes, respeitadas as condições institucionais e os valores de mercado e somente àqueles que efetivamente atuarem na gestão.
§ 2º – Salvo quanto à possibilidade de remuneração dos dirigentes previstas no parágrafo anterior, o Instituto Línea não concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a diretores, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalente, assim como não distribui dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, reinvestindo os resultados positivos anuais e aplicando-os em território nacional.
§ 3º - O Instituto Línea terá, além deste Estatuto, um Regimento Interno e Ordens Executivas emitidas pela Diretoria, os quais serão reconhecidos como instrumentos legais da associação.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13 - A Assembleia Geral, órgão soberano do Instituto Línea, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14 - Compete à Assembleia Geral:
I. eleger e dar posse aos membros dos órgãos de administração previstos neste Estatuto
II. destituir os membros dos órgãos de administração a qualquer tempo, mesmo antes do término do mandato previsto, por seu livre entendimento;
III. aprovar Estatutos e suas alterações, instituir, ratificar, alterar e tornar sem efeito os Regimentos Internos e demais normas da Associação;
IV. aprovar as estratégias gerais da associação, propostas pela Diretoria;
V. aprovar o plano de trabalho anual apresentado pela Diretoria, considerando sua adequação ao Plano Estratégico;
VI. aprovar o relatório anual de atividades apresentado pela Diretoria;
VII. aprovar as demonstrações financeiras, o balanço anual e a prestação de contas de projetos especiais, encaminhadas pela Diretoria com parecer do Conselho;
VIII. aprovar proposta da Diretoria para alienação e/ou oneração patrimonial;
IX. conceder título de benemérito ou honrarias e deliberar sobre admissão e desligamento de associados da associação, mediante indicação da Diretoria;
X. avaliar todas as questões que lhe forem encaminhadas;
XI. homologar as Ordens Executivas emitidas pela Diretoria;
XII. decidir sobre a extinção ou dissolução da Associação e destinação dos seus bens.
§ 1º - para os casos de extinção ou dissolução da Associação, alteração estatutária, eleição e destituição dos administradores, a saber, os membros da Diretoria e do Conselho e, mesmo, os demais associados, a Assembleia Geral deverá contar com o voto concorde de metade mais um dos associados no gozo de seus direitos.
§ 2º - Salvo disposição em contrário por norma específica, qualquer processo eleitoral para cargos da associação será coordenado por uma Comissão Eleitoral “ad hoc” formada, no mínimo, um titular e um auxiliar, a ser indicada no respectivo edital de convocação com competência especial para coordenar todo o processo até a posse dos eleitos.
Art. 15 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente quando convocada pela Diretoria ou pelo Conselho, até o terceiro mês do início de cada exercício fiscal para aprovar, no mínimo, o planejamento anual, as contas do exercício anterior e deliberar sobre orçamento para o exercício seguinte, e, quando for o caso, eleger os membros dos órgãos de administração.
Art. 16 - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
Art. 17 - As Assembleias Gerais somente serão instaladas e poderão deliberar em primeira convocação com maioria absoluta dos associados da entidade com direito a voto; e, em segunda convocação com a presença da maioria simples, respeitando-se o intervalo de pelo menos 01(uma) hora e o quórum especial quanto aos assuntos cujas deliberações dependem exclusivamente do voto concorde da maioria absoluta, devendo respeitar antecedência de 15 (quinze) dias para as assembleias ordinárias e 03 (três) dias úteis para as assembleias extraordinárias, mediante edital de convocação formalmente válido e expresso por correspondência escrita ou eletrônica, comunicação na sede da Associação ou outro meio eficaz com, mencionando o local, dia, hora e pauta.
Parágrafo único - por maioria absoluta entende-se metade mais um dos associados com direito a voto e maioria simples, metade mais dos associados presentes na reunião ou Assembleia.
Art. 18 – A Assembleia Geral será presidida pelo(a) Presidente ou por quem a convocar e secretariada por escolhido entre os presentes.
Parágrafo único - Nos impedimentos ou afastamentos temporários do Presidente, as Assembleias Gerais da Entidade serão presididas e secretariadas, respectivamente, pelos seus substitutos, na forma estabelecida no presente Estatuto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 19 – A Diretoria é o órgão de gestão do Instituto Línea, cujos membros serão eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição por igual período.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria serão formalizadas através da emissão de Ordens Executivas conforme previsão nos artigos seguintes.
Art. 20 - A Diretoria é composta por 03 (três) diretores, assim definidos:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Diretor de Projetos.
§ 1º - A Diretoria reunir-se-á trimestralmente e sempre que se fizer necessário, mediante convocação do seu Presidente, do Presidente do Conselho ou de 1/5(um quinto) dos associados.
§ 2º - A Diretoria poderá criar “Comissões” e indicar seus respectivos coordenadores, os quais participarão das reuniões de Diretoria quando convocados, sem direito a voto.
§ 3º - A Diretoria, havendo previsão orçamentária, poderá contratar auxiliares administrativos, auditores e consultores, respeitando-se as condições de mercado e sendo vedado aos contratados integrar, concomitantemente, qualquer órgão administrativo previsto neste Estatuto.
Art. 21 - Compete à Diretoria:
I. exercer a administração da Entidade, elaborando e/ou supervisionando o planejamento estratégico, programas anuais e plurianuais de trabalho, orçamentos e relatórios anuais da entidade;
II. convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, conforme previsão estatutária;
III. aprovar os relatórios anuais e resultados encaminhados pelas Comissões e pelos eventuais profissionais contratados para exercício de atividades;
IV. encaminhar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, as demonstrações financeiras, o balanço anual e a prestação de contas de projetos especiais, com parecer do Conselho nas questões competentes;
V. discutir as propostas de aquisição, alienação, oneração, doação, comodato e arrendamento de bens encaminhando-as à Assembleia Geral para homologação;
VI. discutir e deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção de filiais do instituto Línea ou escritórios avançados da associação;
VII. emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da organização.
Art. 22 - Compete ao Presidente:
I. representar a Associação passiva, ativa, judicial e extrajudicialmente, respondendo assim, pelos atos da Diretoria;
II. dirigir e supervisionar os trabalhos da Associação podendo autorizar a contratação ou demissão de empregados ou prestadores de serviços;
III. abrir, movimentar e encerrar contas e demais operações bancárias e financeiras em conjunto com o(a) Diretor de Projetos.
IV. convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões de Diretoria;
V. assinar ajustes, convênios, contratos, termos de parceria, procurações ou qualquer outro ato de convergência ou de cooperação;
VI. outorgar através de procuração, conjuntamente com o(a) Diretor de Projetos, as atribuições dos incisos I, II e III previstos neste artigo e demais atos necessários de gestão a pessoas designadas em ata de Assembleia Geral.
Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II. assessorar e apoiar a Diretoria na sua gestão;
III. cuidar do funcionamento, da documentação e do patrimônio da Associação;
I. coordenar e/ou supervisionar as atividades da Associação, especialmente a comunicação interna e externa da Entidade, agindo sempre em conjunto ou com a anuência do Presidente;
Art. 24 - Compete ao Diretor de Projetos:
I. Supervisionar os projetos e atividades da instituição;
II. Preservar a imagem da Associação em termos de correta aplicação dos recursos e registros contábeis;
III. Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição de qualquer cidadão interessado;
V. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
VI. Movimentar contas correntes, poupanças, investimentos, emitir, assinar e endossar cheques, bem como praticar todos os demais atos relativos aos movimentos financeiros e bancários sempre em conjunto com o Presidente ou procurador, especialmente designado;
VII. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VIII. Apresentar aos demais membros da Diretoria a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IX. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
X. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
SEÇÃO III
DO CONSELHO
Art. 26 - O Conselho é órgão de controle ético e fiscalização dos atos de gestão financeira da Associação, podendo excepcionalmente, assessorar a Assembleia Geral nas questões técnicas e fiscais.
Art. 27 – O Conselho será constituído por 06(seis) conselheiros, eleitos/indicados e empossados pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
§ 1º - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho elegerá seu Presidente, Vice-Presidente, Titular e seus respectivos suplentes.
§ 2º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre na semana anterior a Assembleia Geral da instituição;
§ 3º - Reuniões extraordinárias do Conselho poderão ser convocadas pelo seu Presidente, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos seus membros ou dos associados, ficando a parte que a convocar, responsável pelas sugestões de data, horário, local e pauta de tal reunião.
Art. 28 - Compete ao Conselho:
I. Velar pelos princípios éticos da instituição;
II. aprovar relatórios de desempenho financeiro e contábil;
III. aprovar operações patrimoniais realizadas;
IV. observar e fazer cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
V. Velar pelas boas práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
VI. deliberar sobre temas de interesse da instituição.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 29 - As receitas da Associação serão constituídas por:
I. contribuições e doações associativas;
II. doações em espécie, subvenções, bens e/ou direitos de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais desde que permitidos por lei;
III. recursos decorrentes de repasses, doações, subvenções, acordos ou ajustes, parcerias, termos de fomento e colaboração ou convênios celebrados com órgãos, entes e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, desde que permitidos por lei;
IV. empréstimos e aplicações financeiras, bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; receitas provenientes dos termos de parceria, contratos e convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V. rendas eventuais ou extraordinárias oriundas de eventos, cursos ou seminários e prestações de serviços.
§ 1° - A Associação não distribuirá, em nenhuma hipótese, lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de qualquer espécie, devendo os resultados financeiros que se verificarem ao final de cada exercício, serem reinvestidos nas suas próprias atividades, no cumprimento dos seus objetivos sociais.
§ 2° - As doações com ônus ou encargos deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.
Art. 30 - O patrimônio do Instituto Línea será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, títulos, valores, ações e legados que só podem ser utilizados na consecução de seus objetivos institucionais, devendo ser aplicados no território nacional.
Art. 31 - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra organização da sociedade civil, que atenda aos requisitos da Lei 13.019/2014, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que detenha a mesma qualificação adquirida pela.
Art. 32 - Na hipótese de a entidade obter e, posteriormente, perder alguma qualificação concedida pelo Poder Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos das respectivas leis, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 33 - A prestação de contas da Associação observará no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de instrumentos jurídicos firmados com poder público, conforme previsto em regulamento ou legislação afim;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
II. A observância, por parte da Entidade, dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
VI. A observância, por parte da Entidade, da prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública que tenham sido recebidos, de acordo com previsto neste Capítulo.
Parágrafo único - Todo o resultado financeiro positivo oriundo de aplicações financeiras ou eventual superávit será aplicado em território nacional e reverterá, necessariamente, em benefício da própria Associação, sendo vedada qualquer outra destinação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – As alterações ou reformas do Estatuto Social serão realizadas em assembleia extraordinária, especialmente convocada para esse fim e deverão ocorrer com a anuência de metade mais um dos associados da instituição;
Art. 35 – As eleições para os cargos eletivos serão realizadas na Assembleia especialmente convocada em até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos ou na assembleia geral ordinária do exercício que coincida com o término do mandato, devendo a eleição acontecer com metade mais um dos associados com direito a voto;
Art. 36 – A Assembleia Geral disciplinará um fundo de reserva de emergência para custeios exclusivamente de despesas extras do Instituto Línea, a partir da aprovação do primeiro balanço patrimonial, sendo vetado sua utilização para outros fins.
Art. 37 - Os casos não previstos neste estatuto serão sanados pela Diretoria através de Ordens Executivas que valerão até sua homologação pela Assembleia Geral e pela legislação em vigor.
Recife, 25 de junho de 2019.
Joás Antônio Lins Pereira
Presidente
Domingos Sávio Macedo
Vice-Presidente eleito
Emerson de Oliveira Pinto
Diretor de Projetos